Announcement Conversion of bearer shares into registered shares
Aviso/convocatória/deliberação/anúncio relativamente à entidade:
Nº de Matrícula/NIPC: 500179620
Firma: MANUEL MARQUES, HERDEIROS S.A.
Natureza Jurídica: Sociedade por Quotas
Sede: Rua de São Cláudio, nº 2.710
Distrito: Braga Concelho: Guimarães Freguesia: Barco
Capital: 2.000.000,00 euros
ANÚNCIO
CONVERSÃO DE AÇÕES AO PORTADOR EM AÇÕES NOMINATIVAS
_____Ao abrigo do Decreto-Lei nº 123/2017, de 25 setembro, e dando cumprimento ao estipulado na Lei 15/2017, de 03 maio, informam-se os titulares de ações ao portador emitidos pela sociedade MANUEL MARQUES, HERDEIROS, S.A., do processo de conversão em nominativas, nos seguintes termos:
a)Valores mobiliários em causa: ações ao portador;
b)Data da deliberação das alterações ao contrato de sociedade: Assembleia Geral de 23 de Outubro de 2017;
c) Data prevista para apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato: até 2 meses após a data da deliberação de alteração dos estatutos;
d)Prazo de entrega na sociedade dos títulos representativos das ações: 31 outubro 2017
Mais se informa que:
1º Nos termos da Lei 89/2017, de 21 agosto, os acionistas deverão identificar o beneficiário efetivo das ações, procedendo à entrega dos seguintes elementos de identificação daquele beneficiário:
Pessoas coletivasPessoas singularesFirma ou denominaçãoNome completoNIPC e NIF (se não residente)Data de nascimentoNatureza jurídicaNaturalidadeSede e jurisdição de registo (se estrangeira)Nacionalidade(s)CAEMorada completa da residência permanenteIdentificador único de entidades jurídicas (quando aplicável)Dados do documento de identificaçãoEndereço eletrónico institucionalNIFEndereço eletrónico (quando exista)Se estrangeiro: nome, morada completa e NIF do representante fiscal (caso exista)
2º Os acionistas poderão proceder à entrega dos títulos representativos das ações após 31 outubro 2017; porém, enquanto não forem entregues para conversão essas ações não poderão ser transacionadas, ficando também suspenso o direito aos respetivos dividendos, que serão depositados em conta aberta da sociedade, sendo entregues aos acionistas quando se concretizar a conversão.
3º Com a conversão em nominativas os acionistas ficarão sujeitos ao dever de, no prazo máximo de 15 dias, informar a sociedade de quaisquer transações sobre elas realizadas, bem como de quaisquer alterações aos elementos de informação referidos no ponto 1º acima.
4º A sociedade poderá notificar os acionistas para, no prazo máximo de 10 dias, procederem à atualização dos elementos de informação pessoais. Nos termos do nº 3 do artigo 6º da Lei 89/2017, o incumprimento injustificado deste dever de informação permite à sociedade amortizar as respetivas ações, ao abrigo do art. 347 do Código das Sociedades Comerciais.
Barco, 27 de Outubro de 2017,
A Administração,
Maria José Oliveira da Costa Marques Castro
José Avelino Oliveira da Costa Marques